1 -O prazo para a interposição de recurso hierárquico ou de impugnação judicial é de 30 dias a contar da notificação a que se refere o artigo 71.º.
2 -(Revogado).
3 -A interposição da impugnação judicial faz precludir o direito de interpor recurso hierárquico e equivale à desistência deste, quando já interposto.
4 -Tem legitimidade para interpor recurso hierárquico ou impugnação judicial o apresentante do registo ou a pessoa que por ele tenha sido representada.