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Artigo 18.º(inexactidão do registo)

Vigente desde: 30/08/2013
1 -O registo é inexacto quando se mostre lavrado em desconformidade com o título que lhe serviu de base ou enferme de deficiências provenientes desse título que não sejam causa de nulidade.
2 -Os registos inexactos são rectificados nos termos dos artigos 120.º e seguintes.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 30/08/2013