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Artigo 20.º(Alteração da área da conservatória)

RevogadoVigente desde: 21/07/2008
1 -As alterações da situação dos prédios, decorrentes da definição dos limites do concelho ou da freguesia, devem ser comprovadas por certidão passada pela câmara municipal competente.
2 -Os registos sobre os prédios situados em área desanexada de uma conservatória só poderão ser feitos nesta se a apresentação tiver sido anterior à desanexação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 21/07/2008