Saltar para o conteudo principal

Artigo 3.º-ABaldios e bens imóveis do domínio público

AditadoVigente desde: 01/11/2023
Os terrenos baldios e os bens imóveis do domínio público são identificados no registo predial mediante a abertura da respetiva descrição.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 01/11/2023

Decreto-Lei n.º 90/2023 - 1.ª Série(11/10/2023)