Saltar para o conteudo principal

Artigo 41.º-A(Apresentação por notário)

RevogadoVigente desde: 21/07/2008
1 -O pedido de registo, subscrito pelos interessados, pode ser remetido ou apresentado directamente pelo notário na conservatória competente, acompanhado dos respectivos documentos e preparo, nos termos previstos na lei notarial.
2 -Após a anotação da apresentação no Diário, é devolvida ao notário fotocópia do impresso a que se refere o artigo anterior, com nota de recebimento.
3 -Por cada requisição de registo efectuada nos termos do n.º 1, é remetida pelo conservador aos interessados uma senha de apresentação, de acordo com o disposto no artigo 64.º
4 -No prazo de cinco dias após a feitura do registo, os documentos que serviram de base à sua realização são devolvidos aos interessados, por meio de carta registada, juntamente com fotocópia dos registos efectuados e o excesso de preparo, se o houver.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 21/07/2008

Decreto-Lei n.º 116/2008 - 1.ª Série(04/07/2008)