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Artigo 41.º-EApresentação por via imediata

RevogadoVigente desde: 01/09/2013
1 -O pedido de registo e os respectivos documentos podem ser apresentados no serviço de registo mediante depósito imediato, em envelope.
2 -Às apresentações por via imediata aplicam-se as regras do pedido por correio, com as necessárias adaptações.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/09/2013

Decreto-Lei n.º 125/2013 - 1.ª Série(30/08/2013)