1 -O pedido de registo e os respectivos documentos podem ser apresentados no serviço de registo mediante depósito imediato, em envelope.
2 -Às apresentações por via imediata aplicam-se as regras do pedido por correio, com as necessárias adaptações.
Versão 1
Vigente desde: 01/09/2013
Decreto-Lei n.º 125/2013 - 1.ª Série(30/08/2013)