Saltar para o conteudo principal

Artigo 7.º(Presunções derivadas do registo)

Vigente desde: 11/10/2023
O registo definitivo constitui presunção de que o direito existe e pertence ao titular inscrito, nos precisos termos em que o registo o define.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 11/10/2023