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Artigo 8.º(Impugnação dos factos registados)

Versão 2Vigente desde: 04/07/2008
1 -A impugnação judicial de factos registados faz presumir o pedido de cancelamento do respectivo registo.
2 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Original

Versão 2

Vigente desde: 04/07/2008

Original

Versão 1

Vigente desde: 06/07/1984

Até: 04/07/2008