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Artigo 8.º-BSujeitos da obrigação de registar

AlteradoVersão 7Vigente desde: 15/04/2026
1 -Salvo o disposto no n.º 3, devem promover o registo dos factos obrigatoriamente a ele sujeitos as entidades que celebrem a escritura pública, autentiquem os documentos particulares ou reconheçam as assinaturas neles apostas ou, quando tais entidades não intervenham, os sujeitos ativos do facto sujeito a registo.
2 -[Revogado].
3 -Estão ainda obrigados a promover o registo:
a)Os tribunais no que respeita às ações, às decisões e a outros procedimentos e providências ou atos judiciais;
b)O Ministério Público, no que respeita às apreensões em processo penal que tenha autorizado, ordenado ou validado, e quando, em processo de inventário, for adjudicado a incapaz ou ausente em parte incerta qualquer direito sobre imóveis;
c)Os agentes de execução, ou o oficial de justiça que realize diligências próprias do agente de execução, quanto ao registo das penhoras, e os administradores judiciais, quanto ao registo da declaração de insolvência.
d)O conselho diretivo do universo de compartes, no que respeita aos terrenos baldios;
e)A ESTAMO, Participações Imobiliárias, S. A., e os órgãos competentes das Regiões Autónomas e das autarquias locais, no que respeita aos respetivos bens imóveis do domínio público;
f)O proprietário definitivamente inscrito, quanto ao registo de alteração de área, do artigo da matriz e da freguesia ou concelho de prédios com número de identificação de prédio.
4 -[Revogado].
5 -A obrigação de pedir o registo cessa no caso de este se mostrar promovido por qualquer outra entidade que tenha legitimidade.
6 -[Revogado].
7 -[Revogado].

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 7

Vigente desde: 15/04/2026

Decreto-Lei n.º 87/2026 - 1.ª Série(15/04/2026)

Alterado

Versão 6

Vigente desde: 11/10/2023

Até: 15/04/2026

Decreto-Lei n.º 90/2023 - 1.ª Série(11/10/2023)

Alterado

Versão 5

Vigente desde: 30/05/2017

Até: 11/10/2023

Lei n.º 30/2017 - 1.ª Série(30/05/2017)

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 30/08/2013

Até: 30/05/2017

Decreto-Lei n.º 125/2013 - 1.ª Série(30/08/2013)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 21/05/2009

Até: 30/08/2013

Decreto-Lei n.º 122/2009 - 1.ª Série(21/05/2009)

Retificado

Versão 2

Vigente desde: 25/08/2008

Até: 21/05/2009

Declaração de Rectificação n.º 47/2008 - 1.ª Série(25/08/2008)

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 04/07/2008

Até: 25/08/2008

Decreto-Lei n.º 116/2008 - 1.ª Série(04/07/2008)