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Artigo 84.º(Bens do domínio público)

Vigente desde: 06/07/1984
a)Quando a concessão se referir a parcelas delimitadas de terreno, serão as mesmas descritas, com as necessárias adaptações, nos termos do artigo 82.º;
b)Quando respeitarem a vias de comunicação, é feita uma única descrição na conservatória competente, com os elementos de individualização constantes do respectivo título.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 06/07/1984