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Artigo 88.º(Alteração da descrição)

Vigente desde: 06/07/1984
1 -Os elementos das descrições podem ser alterados, completados ou rectificados por averbamento.
2 -As alterações resultantes de averbamentos não prejudicam os direitos de quem neles não teve intervenção, desde que definidos em inscrições anteriores.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 06/07/1984