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Artigo 89.º(Requisitos gerais)

Vigente desde: 06/07/1984
a)O número de ordem privativo;
b)O número e a data da apresentação correspondente ou, se desta não dependerem, a data em que são feitos;
c)A menção dos elementos da descrição alterados, completados ou rectificados.

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Vigente desde: 06/07/1984