Artigo 94.º
(Convenções e cláusulas acessórias)
Redação registada como em vigor em 28/08/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Do extracto das inscrições constarão obrigatoriamente as seguintes convenções ou cláusulas acessórias:
- a)As convenções de reserva de propriedade e de venda a retro estipuladas em contrato de alienação;
- b)As cláusulas fideicomissárias, de pessoa a nomear, de reserva de dispor de bens doados ou de reversão deles e, em geral, outras cláusulas suspensivas ou resolutivas que condicionem os efeitos de actos de disposição ou operação;
- c)As cláusulas que excluem da responsabilidade por dívidas o beneficiário de bens doados ou deixados;
- d)A convenção de indivisão da compropriedade, quando estipulada no título de constituição ou aquisição.