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Artigo 12.º

RetificadoVersão 2Vigente desde: 31/08/1984
1 -Por cada informação dada por escrito:
a)Em relação a um prédio - 100$00;
b)Por cada prédio a mais - 50$00;
c)Não sendo relativa a prédios - 150$00.
2 -Por cada lauda de fotocópia não certificada com o valor de informação - 50$00.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2

Vigente desde: 31/08/1984

Retificado

Versão 1

Vigente desde: 06/07/1984

Até: 31/08/1984