Artigo 12.º
Redação registada como em vigor em 31/08/1984.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Por cada informação dada por escrito:
a) Em relação a um prédio - 100$00;
b) Por cada prédio a mais - 50$00;
c) Não sendo relativa a prédios - 150$00.
2 - Por cada lauda de fotocópia não certificada com o valor de informação - 50$00.