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Artigo 101.º-AOposição dos credores

AlteradoVersão 4Vigente desde: 05/12/2023
No prazo de três meses após a publicação do registo do projeto, os credores das sociedades participantes cujos créditos sejam anteriores a essa publicação podem deduzir oposição judicial à fusão, com fundamento no prejuízo que dela derive para a realização dos seus direitos, desde que tenham solicitado à sociedade a satisfação do seu crédito ou a prestação de garantia adequada, há pelo menos 15 dias, sem que o seu pedido tenha sido atendido.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 05/12/2023

Decreto-Lei n.º 114-D/2023 - 1.ª Série(05/12/2023)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 12/08/2009

Até: 05/12/2023

Decreto-Lei n.º 185/2009 - 1.ª Série(12/08/2009)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 17/01/2007

Até: 12/08/2009

Decreto-Lei n.º 8/2007 - 1.ª Série(17/01/2007)

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 29/03/2006

Até: 17/01/2007

Decreto-Lei n.º 76-A/2006 - 1.ª Série(29/03/2006)