Artigo 117.º-E
Forma e publicidade
Redação registada como em vigor em 25/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A participação de sociedades com sede em Portugal numa fusão transfronteiriça está sujeita às exigências de forma, assim como ao registo e à publicação previstos para as fusões internas, sem prejuízo do disposto no artigo 117.º-H.