Artigo 117.º-L
Validade da fusão
Redação registada como em vigor em 26/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A fusão que já tenha começado a produzir efeitos nos termos do artigo 117.º-H não pode ser declarada nula.
Validade da fusão
Redação registada como em vigor em 26/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A fusão que já tenha começado a produzir efeitos nos termos do artigo 117.º-H não pode ser declarada nula.