Artigo 134.º
(Conteúdo das deliberações)
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Devem ser deliberadas separadamente:
- a)A aprovação do balanço ou da situação patrimonial, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 132.º;
- b)A aprovação da transformação;
- c)A aprovação do contrato pelo qual a sociedade passará a reger-se.