Artigo 160.º
(Registo comercial)
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os liquidatários devem requerer o registo do encerramento da liquidação.
- 2 -A sociedade considera-se extinta, mesmo entre os sócios e sem prejuízo do disposto nos artigos 162.º a 164.º, pelo registo do encerramento da liquidação.