1 -Se o contrato de sociedade assim o permitir, podem os sócios deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
2 -As prestações suplementares têm sempre dinheiro por objecto.
3 -O contrato de sociedade que permita prestações suplementares fixará:
a)O montante global das prestações suplementares;
b)Os sócios que ficam obrigados a efectuar tais prestações;
c)O critério de repartição das prestações suplementares entre os sócios a elas obrigados.
4 -A menção referida na alínea a) do número anterior é sempre essencial; faltando a menção referida na alínea b), todos os sócios são obrigados a efectuar prestações suplementares; faltando a menção referida na alínea c), a obrigação de cada sócio é proporcional à sua quota de capital.
5 -As prestações suplementares não vencem juros.