Os factos relativos a quotas são ineficazes perante a sociedade enquanto não for solicitada, quando necessária, a promoção do respectivo registo.
Artigo 242.º-A — Eficácia dos factos relativos a quotas
AditadoVigente desde: 30/03/2006
Os factos relativos a quotas são ineficazes perante a sociedade enquanto não for solicitada, quando necessária, a promoção do respectivo registo.