1 -A sociedade promove os registos relativos a factos em que, de alguma forma, tenha tido intervenção ou mediante solicitação de quem tenha legitimidade, nos termos do número seguinte.
2 -Têm legitimidade para solicitar à sociedade a promoção do registo:
a)O transmissário, o transmitente e o sócio exonerado;
b)O usufrutuário e o credor pignoratício.
3 -A solicitação à sociedade da promoção do registo deve ser acompanhada dos documentos que titulem o facto a registar e dos emolumentos, taxas e outras quantias devidas.