1 -As acções das sociedades anónimas podem ser acções com valor nominal ou acções sem valor nominal.
2 -Na mesma sociedade não podem coexistir acções com valor nominal e acções sem valor nominal.
3 -O valor nominal mínimo das acções ou, na sua falta, o valor de emissão, não deve ser inferior a 1 cêntimo.
4 -Todas as acções devem representar a mesma fracção no capital social e, no caso de terem valor nominal, devem ter o mesmo valor nominal.
5 -O montante mínimo do capital social é de 50 000
6 -A acção é indivisível.