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Artigo 296.º(Utilização da reserva legal)

Vigente desde: 02/09/1986
a)Para cobrir a parte do prejuízo acusado no balanço do exercício que não possa ser coberto pela utilização de outras reservas;
b)Para cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberto pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas;
c)Para incorporação no capital.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 02/09/1986