Saltar para o conteúdo principal
Artigo 299.º
— Ações nominativas
Alterado
Versão 3
Vigente desde: 04/05/2017
As ações são nominativas, não sendo permitidas ações ao portador.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 298
(Valor de emissão das acções)
Seguinte · Artigo 300
(Conversão)