As ações podem ser munidas de cupões destinados à cobrança dos dividendos.
Artigo 301.º — Cupões
AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/05/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 03/05/2017
Lei n.º 15/2017 - 1.ª Série(03/05/2017)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 02/09/1986
Até: 03/05/2017