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Artigo 360.ºModalidades de obrigações

AlteradoVersão 4Vigente desde: 06/02/2015
1 -Podem, nomeadamente, ser emitidas obrigações que reúnam uma ou mais das características seguidamente indicadas:
a)Além de conferirem aos seus titulares o direito a um juro fixo, os habilitem a um juro suplementar ou a um prémio de reembolso, quer fixo quer dependente dos lucros realizados pela sociedade;
b)Apresentem juro e plano de reembolso, dependentes e variáveis em função dos lucros;
c)Sejam convertíveis em ações, ordinárias ou preferenciais, com ou sem direito de voto, ou noutros valores mobiliários;
d)Confiram o direito a subscrever uma ou várias ações, ordinárias ou preferenciais, com ou sem direito de voto;
e)Confiram direitos de crédito sobre a emitente com caráter subordinado, sendo reembolsáveis somente após a satisfação integral dos seus credores comuns, desde que a natureza subordinada seja expressamente consagrada nas condições da emissão e nos documentos, registos e inscrições que lhes correspondam;
f)Resultem da conversão de outros créditos de sócios ou terceiros sobre a sociedade;
g)Apresentem garantias especiais sobre ativos ou receitas do património da emitente ou de terceiro, desde que essas garantias especiais sejam expressamente consagradas nas condições da emissão e nos documentos, registos e inscrições que lhes correspondam;
h)Apresentem prémios de emissão.
2 -Sem prejuízo dos instrumentos sujeitos a regras especiais e dos limites previstos nos artigos 348.º e 349.º, podem ser emitidos valores mobiliários representativos de dívida, sendo-lhes aplicáveis, com as devidas adaptações, as regras previstas para as obrigações, nomeadamente com as seguintes características:
a)Confiram direitos de crédito sobre a emitente com prazo de vencimento associado à duração da sociedade, desde que tal seja expressamente consagrado nas condições da emissão e nos documentos, registos e inscrições que lhes correspondam;
b)Sejam convertidos em ações por iniciativa do emitente ou obrigatoriamente convertíveis em ações nos termos fixados nas condições de emissão.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 06/02/2015

Decreto-Lei n.º 26/2015 - 1.ª Série(06/02/2015)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 04/07/1988

Até: 06/02/2015

Decreto-Lei n.º 229-B/88 - 1.ª Série(04/07/1988)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 08/07/1987

Até: 04/07/1988

Decreto-Lei n.º 280/87 - 1.ª Série(08/07/1987)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 02/09/1986

Até: 08/07/1987