Artigo 422.º-A
Remuneração
Redação registada como em vigor em 14/01/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A remuneração dos membros do conselho fiscal deve consistir numa quantia fixa.
- 2 -É aplicável o disposto no n.º 1 do artigo 399.º, com as necessárias adaptações.