A remuneração dos membros da comissão de auditoria deve consistir numa quantia fixa.
Artigo 423.º-D — Remuneração da comissão de auditoria
AditadoVigente desde: 30/03/2006
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/03/2006
Decreto-Lei n.º 76-A/2006 - 1.ª Série(29/03/2006)