- 1 -A assembleia geral só pode destituir os membros da comissão de auditoria desde que ocorra justa causa.
- 2 -É aplicável aos membros da comissão de auditoria, com as devidas adaptações, os n.os 2, 4 e 5 do artigo 419.º
Artigo 423.º-E — Destituição dos membros da comissão de auditoria
AditadoVigente desde: 30/03/2006
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Aditado
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Em vigor desde 30/03/2006
Decreto-Lei n.º 76-A/2006 - 1.ª Série(29/03/2006)