Tem igualmente aplicação, com as devidas adaptações, o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 390.º, no artigo 393.º, no n.º 3 do artigo 395.º e nos artigos 397.º e 404.º
Artigo 423.º-H — Remissões
AditadoVigente desde: 30/03/2006
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/03/2006
Decreto-Lei n.º 76-A/2006 - 1.ª Série(29/03/2006)