Saltar para o conteudo principal

Artigo 428.ºExercício de outras actividades e negócios com a sociedade

AlteradoVersão 3Vigente desde: 29/03/2006
Aplica-se aos administradores o disposto nos artigos 397.º e 398.º, competindo ao conselho geral e de supervisão as autorizações aí referidas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 29/03/2006

Retificado

Versão 2

Vigente desde: 29/11/1986

Até: 29/03/2006

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 02/09/1986

Até: 29/11/1986