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Artigo 429.º(Remuneração)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/03/2006
À remuneração dos administradores aplica-se o disposto no artigo 399.º, competindo a sua fixação ao conselho geral e de supervisão ou a uma sua comissão de remuneração ou, no caso em que o contrato de sociedade assim o determine, à assembleia geral de accionistas ou a uma comissão por esta nomeada.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 29/03/2006

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 02/09/1986

Até: 29/03/2006