A designação e cessação de funções do secretário, por qualquer causa que não seja o decurso do tempo, está sujeita a registo.
Artigo 446.º-E — Registo do cargo
AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/03/2006
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 29/03/2006
Decreto-Lei n.º 76-A/2006 - 1.ª Série(29/03/2006)
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 31/12/1996
Até: 29/03/2006
Decreto-Lei n.º 257/96 - 1.ª Série(31/12/1996)