Os sócios comanditados possuem sempre o direito de fiscalização atribuído a sócios de sociedades em nome colectivo.
Artigo 480.º — (Direito de fiscalização e de informação)
Vigente desde: 13/07/1986
Os sócios comanditados possuem sempre o direito de fiscalização atribuído a sócios de sociedades em nome colectivo.