Artigo 493.º
(Noção)
Redação registada como em vigor em 08/05/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Uma sociedade pode, por contrato, subordinar a gestão da sua própria actividade à direcção de uma outra sociedade, quer seja sua dominante, quer não.
- 2 -A sociedade directora forma um grupo com todas as sociedades por ela dirigidas, mediante contrato de subordinação, e com todas as sociedades por ela integralmente dominadas, directa ou indirectamente.