Artigo 545.º
(Equiparação ao Estado)
Redação registada como em vigor em 26/07/2006.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Para os efeitos desta lei são equiparados ao Estado as regiões autónomas, as autarquias locais, a Caixa Geral de Depósitos, o Instituto de Gestão de Segurança Social e o IPE - Investimentos e Participações do Estado, S. A.