Artigo 65.º-A
Adopção do período de exercício
Redação registada como em vigor em 25/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O primeiro exercício económico das sociedades que adoptem um exercício anual diferente do correspondente ao ano civil não poderá ter uma duração inferior a 6 meses, nem superior a 18, sem prejuízo do previsto no artigo 7.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.