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Artigo 70.ºPrestação de contas

Versão 4Vigente desde: 12/08/2009
1 -A informação respeitante às contas do exercício e aos demais documentos de prestação de contas, devidamente aprovados, está sujeita a registo comercial, nos termos da lei respectiva.
2 -A sociedade deve disponibilizar aos interessados, sem encargos, no respectivo sítio da Internet, quando exista, e na sua sede cópia integral dos seguintes documentos:
a)Relatório de gestão;
b)Relatório sobre a estrutura e as práticas de governo societário, quando não faça parte integrante do documento referido na alínea anterior;
c)Certificação legal das contas;
d)Parecer do órgão de fiscalização, quando exista.

Histórico de Alterações

Original

Versão 4

Vigente desde: 12/08/2009

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 17/01/2007

Até: 12/08/2009

Decreto-Lei n.º 8/2007 - 1.ª Série(17/01/2007)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 09/12/1995

Até: 17/01/2007

Decreto-Lei n.º 328/95 - 1.ª Série(09/12/1995)

Original

Versão 1

Vigente desde: 02/09/1986

Até: 09/12/1995