Artigo 73.º
(Solidariedade na responsabilidade)
Redação registada como em vigor em 08/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A responsabilidade dos fundadores, gerentes ou administradores é solidária.
- 2 -O direito de regresso existe na medida das respectivas culpas e das consequências que delas advierem, presumindo-se iguais as culpas das pessoas responsáveis.