Artigo 82.º
(Responsabilidade dos revisores oficiais de contas)
Redação registada como em vigor em 26/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os revisores oficiais de contas respondem para com a sociedade e os sócios pelos danos que lhes causarem com a sua conduta culposa, sendo-lhes aplicável o artigo 73.º
- 2 -Os revisores oficiais de contas respondem para com os credores da sociedade nos termos previstos no artigo 78.º