1 -A convocatória da assembleia geral para redução do capital deve mencionar:
a)A finalidade da redução, indicando, pelo menos, se esta se destina à cobertura de prejuízos, a libertação de excesso de capital ou a finalidade especial;
b)A forma da redução, mencionando se será reduzido o valor nominal das participações ou se haverá reagrupamento ou extinção de participações.
2 -Devem também ser especificadas as participações sobre as quais a operação incidirá, no caso de ela não incidir igualmente sobre todas.
3 -O disposto no presente artigo não é aplicável:
a)No âmbito de instrumentos, poderes e mecanismos de resolução;
b)Durante a pendência de qualquer processo de reestruturação de empresas previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.