Saltar para o conteudo principal

Artigo 94.º(Convocatória da assembleia)

AlteradoVersão 3Vigente desde: 05/12/2023
1 -A convocatória da assembleia geral para redução do capital deve mencionar:
a)A finalidade da redução, indicando, pelo menos, se esta se destina à cobertura de prejuízos, a libertação de excesso de capital ou a finalidade especial;
b)A forma da redução, mencionando se será reduzido o valor nominal das participações ou se haverá reagrupamento ou extinção de participações.
2 -Devem também ser especificadas as participações sobre as quais a operação incidirá, no caso de ela não incidir igualmente sobre todas.
3 -O disposto no presente artigo não é aplicável:
a)No âmbito de instrumentos, poderes e mecanismos de resolução;
b)Durante a pendência de qualquer processo de reestruturação de empresas previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 05/12/2023

Decreto-Lei n.º 114-D/2023 - 1.ª Série(05/12/2023)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 11/01/2022

Até: 05/12/2023

Lei n.º 9/2022 - 1.ª Série(11/01/2022)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 02/09/1986

Até: 11/01/2022