Artigo 2.º
(Começo de vigência)
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O Código das Sociedades Comerciais entra em vigor em 1 de Novembro de 1986, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -A data da entrada em vigor do artigo 35.º será fixada em diploma legal.