1 -É revogada toda a legislação relativa às matérais reguladas no Código das Sociedades Comerciais, designadamente:
a)Os artigos 21.º a 23.º e 104.º a 206.º do Código Comercial;
b)A Lei de 11 de Abril de 1901;
c)O Decreto n.º 1645, de 15 de Junho de 1915;
d)O Decreto-Lei n.º 49381, de 15 de Novembro de 1969;
e)O Decreto-Lei n.º 1/71, de 6 de Janeiro;
f)O Decreto-Lei n.º 397/71, de 22 de Setembro;
g)O Decreto-Lei n.º 154/72, de 10 de Maio;
h)O Decreto-Lei n.º 598/73, de 8 de Novembro;
i)O Decreto-Lei n.º 389/77, de 15 de Setembro.
2 -As disposições do Código das Sociedades Comerciais não revogam os preceitos de lei que consagram regimes especiais para certas sociedades.