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Artigo 4.º(Remissões para disposições revogadas)

Vigente desde: 02/09/1986
Quando disposições legais ou contratuais remeterem para preceitos legais revogados por esta lei, entende-se que a remissão valerá para as correspondentes disposições do Código das Sociedades Comerciais, salvo se a interpretação daquelas impuser solução diferente.

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Versão 1

Vigente desde: 02/09/1986