Artigo 3.º
(Revogação do direito anterior)
Redação registada como em vigor em 08/07/1987.
Esta redação foi substituída em 13/07/1987. Ver a versão consolidada
- 1 -É revogada toda a legislação relativa às matérais reguladas no Código das Sociedades Comerciais, designadamente:
- a)Os artigos 21.º a 23.º e 104.º a 206.º do Código Comercial;
- b)A Lei de 11 de Abril de 1901;
- c)O Decreto n.º 1645, de 15 de Junho de 1915;
- d)O Decreto-Lei n.º 49831, de 15 de Novembro de 1969;
- e)O Decreto-Lei n.º 1/71, de 6 de Janeiro;
- f)O Decreto-Lei n.º 397/71, de 22 de Setembro;
- g)O Decreto-Lei n.º 154/72, de 10 de Maio;
- h)O Decreto-Lei n.º 598/73, de 8 de Novembro;
- i)O Decreto-Lei n.º 398/77, de 15 de Setembro.
- 2 -As disposições do Código das Sociedades Comerciais não revogam os preceitos de lei que consagram regimes especiais para certas sociedades.