O Decreto-Lei n.º 408/82, de 29 de Setembro, constitui diploma especial, para os efeitos do artigo 331.º, n.º 1, do Código das Sociedades Comerciais.
Artigo 5.º — (Diploma especial)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/03/2000
O Decreto-Lei n.º 408/82, de 29 de Setembro, constitui diploma especial, para os efeitos do artigo 331.º, n.º 1, do Código das Sociedades Comerciais.