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Artigo 102.ºCulpa na formação do contrato

Vigente desde: 12/02/2009
Quem negoceia com outrem para a conclusão de um contrato de trabalho deve, tanto nos preliminares como na formação dele, proceder segundo as regras da boa fé, sob pena de responder pelos danos culposamente causados.

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Vigente desde: 12/02/2009