Quem negoceia com outrem para a conclusão de um contrato de trabalho deve, tanto nos preliminares como na formação dele, proceder segundo as regras da boa fé, sob pena de responder pelos danos culposamente causados.
Artigo 102.º — Culpa na formação do contrato
Vigente desde: 12/02/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 12/02/2009