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Artigo 340.ºModalidades de cessação do contrato de trabalho

Vigente desde: 03/04/2023
a)Caducidade;
b)Revogação;
c)Despedimento por facto imputável ao trabalhador;
d)Despedimento colectivo;
e)Despedimento por extinção de posto de trabalho;
f)Despedimento por inadaptação;
g)Resolução pelo trabalhador;
h)Denúncia pelo trabalhador.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 03/04/2023